Direito Penal

Direito penal é o ramo do direito publico dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos cominando penas com a finalidade de preservar a sociadade e de proporcionar o seu desenvolvimento.

Função do Direito Penal

Tradicionalmente, entende-se que o direito penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais (todo valor reconhecido pelo direito).

No crime de furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico "patrimônio"; no homícidio, há lesão ao valor jurídico "vida humana"; na coação, uma violação à liberdade individual.

Essa seria a tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: vida, liberdade e propriedade.