Direito Administrativo

Direito administrativo é um ramo autónomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, pautado pelo princípio da legalidade. Tudo o que se refere à Administração Pública e à relação entre ela e os administrados e seus servidores é pautado e estudado pelo Direito Administrativo.

Nesta área incluísse também o tratamento das questões suscitadas pelas autarquias locais, nomeadamente pelas câmaras municipais, juntas de freguesia, institutos e organismos do estado em que este é o orgão de tutela.